DEVOLUÇÃO MANUAIS ESCOLARES

Informam-se todos os encarregados de educação que a devolução dos manuais escolares cedidos no âmbito do programa MEGA, a partir do 5.º ano, realizar-se-á na Sala dos Alunos de acordo com o seguinte calendário:

→ 5.º ao 10.º ano nos dias 08, 09 e 10 de julho das 9h às 17h;

→ 11.º e 12.º ano dia 11 de julho das 9h às 17h.

No presente ano letivo, os alunos do 1º ciclo do ensino básico ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares, conforme Nota Informativa enviada pela DGEsTE que se transcreve:

“O Ministério da Educação, Ciência e Inovação reconhece a mais-valia pedagógica da utilização sem restrições dos manuais escolares por parte dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico. A possibilidade de manusear, escrever, sublinhar, anotar e usar livremente os manuais contribui para o processo de aprendizagem dos alunos e deve, consequentemente, ser preservada.

Assim, nos termos do Decreto-Lei de Execução Orçamental, Decreto-Lei n. o 13-A/2025, de 10 de março, em relação aos manuais escolares, nomeadamente à sua disponibilização gratuita, ao seu uso e à sua reutilização, informa-se que: 1. De acordo com o estipulado no número 2 do artigo n.º 170º do Decreto-Lei n.º 13- A/2025, de 10 de março, no início próximo ano letivo (2025/2026) são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. 2. No final do ano letivo 2024/2025, os alunos do 1.o ciclo do ensino básico serão dispensados de devolver os manuais escolares, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual”.

Caso o aluno não transite de ano, pode ficar com os manuais escolares relativos ao ano  correspondente, excetuando-se os alunos retidos no 6.º ano que deverão devolver todos os manuais (novas adoções).

Os alunos que pretendam realizar exames nacionais na 2ª fase, deverão entregar os manuais escolares das disciplinas sujeitas a exame (11.º e 12.º anos) na semana de 4 a 8 de agosto, no agrupamento.

De acordo com a legislação em vigor, o dever de restituição dos manuais escolares é do encarregado de educação*, ou do aluno quando maior.

A não entrega dos manuais escolares por opção do encarregado de educação ou a sua entrega em estado que não permita a reutilização implicará que não sejam atribuídos vouchers para o próximo ano letivo, exceto se for pago o valor de capa do(s) livro(s) não devolvido(s), nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

Os alunos e encarregados de educação devem preparar previamente, em casa, os manuais a devolver, assegurando que estes se encontram em bom estado, permitindo a sua reutilização por outro aluno no próximo ano letivo.

Considera-se manual em bom estado para ser reutilizado aquele que cumprir os seguintes parâmetros:

  • estar completo no que diz respeito ao número de páginas;
  • a capa estar devidamente presa ao livro, sem rasgões ou escritos que impeçam a leitura de todo o conteúdo;
  • sem sujidade, sem folhas rasgadas e/ou páginas riscadas e/ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral;
  • se não tiver anotações, respostas, desenhos (ou qualquer outra nota), a tinta ou a lápis.

*Só em casos excecionais podem os mesmos ser entregues por (pai, mãe, irmão maior de idade, avós ou familiares), munidos de declaração para os efeitos, fazer download aqui.

Manuais escolares a devolver

5.º ano:  Todos os manuais (exceto EV e ET);

6.º ano: Todos os manuais;

7.º e 8.º anos:  Todos os manuais*;

9.º ano: Todos os manuais, incluindo Português e Matemática do 7.º e 8.º ano (caso não tenham sidos devolvidos nos anos anteriores);  

10.º e 11.º anos: Todos os manuais, exceto os manuais das disciplinas sujeitas a exame         nacional no 11.º e no 12.º ano.

 Caso necessite de todos os manuais para exame, deverá comunicá-lo presencialmente no dia estipulado para devolução;

12.º ano: Todos os manuais;

*Os manuais de Português e Matemática podem ser entregues apenas no 9.º ano, se o encarregado de educação assim o entender, uma vez que são disciplinas sujeitas a provas finais.

Pedro Silva

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