Matriculas e Renovação de Matriculas – Informações Ano Letivo 25/26

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA AUTOMÁTICA

Nos anos de escolaridade e Pré-Escolar em que as renovações de matrícula se efetuam de
forma automática, caso haja necessidade de proceder à atualização dos dados, deverá o
Encarregado de Educação dirigir-se aos Serviços Administrativos (no horário de expediente).

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – Pré-Escolar e 1.º ciclo

A candidatura à Ação Social Escolar está disponível na Plataforma SIGA desde o dia 2 de junho,
 permitindo aos encarregados/as de educação a escolha dos serviços pretendidos (AAAF e/ou
Fornecimento de Refeições para a Educação Pré-Escolar, e aos Auxílios Económicos e
Fornecimento de Refeições, para o 1.º Ciclo do Ensino Básico).
 
O/A encarregado/a de educação poderá ainda, neste processo de candidatura, identificar a
necessidade de Ementa Alternativa, devendo anexar, para o efeito, a respetiva declaração
médica ou pessoal, conforme a situação.
 
Relembra-se que caso o/a encarregado/a de educação (Pré-Escolar) solicitar o serviço de AAAF,
terá de anexar, obrigatoriamente, as declarações das entidades patronais dos 2 progenitores.
 
Os dados pessoais de alunos/as, pais e encarregados/as de educação que surgem pré-
preenchidos na Plataforma SIGA são os constantes na plataforma, pelo que, qualquer
incorreção ou alteração necessária deverá ser efetuada nos Serviços Administrativos do
Agrupamento de Escolas à Beira Douro.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Secundário e Profissional

A Ação Social Escolar (ASE) tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades de
acesso e de sucesso escolar a todos(as) alunos(as) dos ensinos básico e secundário. Deste
modo, a ASE concretiza-se de diversas formas de apoio (ex. auxílios económicos, apoio
alimentar e acesso a recursos pedagógicos/ didáticos), com vista a apoiar as famílias,
particularmente aquelas que revelam ser mais carenciadas.
Podem candidatar-se os Encarregados de Educação dos alunos integrados nos 1.º e 2.º
escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família.
A candidatura deve ser entregue nos Serviços Administrativos na Escola Básica e Secundária À
Beira Douro, no horário de expediente.

Documentos necessários:

  • Boletim de Candidatura do ASE (download)
  • Declaração da Segurança Social onde conste o escalão de abono de família atribuído ao
    aluno(a);
  • Declaração emitida pelo Centro de Emprego no caso de mãe/pai estar(em) em situação de
    desemprego há mais de três meses e lhe esteja atribuído o 2.º escalão de abono de família.

BOLSA DE MÉRITO

A Bolsa de Mérito destina-se a todos(as) aos alunos(as) matriculados(as) no ensino secundário, a quem tenha sido atribuído o escalão A ou B da Ação Social Escolar e que tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, do plano de estudo.

Condições de candidatura:

  • Alunos que concluíram o 9.º ano com média igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
  • Alunos que concluíram o 10.º ou 11.º ano com média igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;
  • Ter apresentado candidatura a subsídio escolar;
  • Estar posicionado num dos escalões (correspondente ao escalão A ou B);

A candidatura deve ser efetuada a partir da data da afixação das pautas finais até 30 de setembro de 2024 ( verificar).

A candidatura deve ser entregue nos Serviços Administrativos situado na Escola Básica e Secundária À Beira Douro, no horário de expediente.

Documentos necessários:

  • Boletim de candidatura às Bolsa de Mérito (download)
  • Declaração da Segurança Social onde conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno(a);
  • Cartão de cidadão do(a) aluno(a) e encarregado de educação, mostrar originais no ato da candidatura (para conferência);
  • Documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do Encarregado de Educação como titular da conta.

SEGURO ESCOLAR

O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho, alterada pela Portaria nº 298-A/2019, de 9 de setembro e constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes ocorridos no local e tempo de atividade escolar, ou atividade desenvolvida com conhecimento e sob a responsabilidade da Direção do Agrupamento, que provoque, no(a)aluno(a), lesão, doença ou morte, e é aplicado complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS).

Regulamento do Seguro Escolar (download)

Em caso de acidente o aluno(a)/encarregado de educação deverá contactar os Serviços Administrativos (em horário de expediente) assim que possível, a fim de:

  • confirmar se o sinistro se enquadra no âmbito do Seguro Escolar;
  • entregar o relatório do serviço de urgência, emitido pelo hospital que assistiu o(a) aluno(a);
  • entregar toda a documentação comprovativa dos encargos assumidos ou das despesas efetuadas, para efeitos de reembolso;
  • documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do encarregado de educação como titular da conta.

O encarregado de educação deverá manter os Serviços Administrativos informados da evolução da situação clínica do(a) aluno(a), entregando toda a documentação necessária (ex. relatórios de consultas médicas, prescrições, agendamento de consultas, etc…)

A assistência médica é prestada ao aluno(a) pelas instituições hospitalares públicas.

A assistência pode ainda ser prestada por instituições hospitalares privadas ou por médicos particulares desde que abrangidos por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que o(a) aluno(a) seja beneficiário(a).

ATENÇÃO :

Caso haja a pretensão de recorrer a médicos, clínicas ou hospitais privados contacte previamente os Serviços Administrativos (em horário de expediente). Nestes casos, o reembolso das despesas depende de AUTORIZAÇÃO da DGEsTE e terá de ser devidamente justificado e fundamentado. Ao encarregado de educação, ou o aluno quando maior de idade compete a entrega do atestado médico passado pelo médico de oftalmologia ou médico de família, nas situações em que seja imprescindível o uso permanente dos óculos até 10 de setembro.

TRANSPORTE ESCOLAR

(Portaria n.º 7-A72024, de 5 de janeiro)

A disponibilização dos passes gratuitos para os jovens estudantes, é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público (Lojas Andante).

Pedro Silva

Related Posts