INFORMAÇÕES ANO LETIVO 24/25
Nos anos de escolaridade e Pré-Escolar em que as renovações de matrícula se efetuam de forma automática, caso haja necessidade de proceder à atualização dos dados, deverá o Encarregado de Educação dirigir-se aos Serviços Administrativos (no horário de expediente).
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – Pré-Escolar e 1.º ciclo
A candidatura à Ação Social Escolar está disponível na PLATAFORMA SIGA, a partir do dia 1 de julho permitindo a pais e encarregados de educação a escolha dos serviços pretendidos (Auxílios Económicos, Alargamento de Horário e/ou Fornecimento de Refeições para a Educação Pré-Escolar, Auxílios Económicos e Fornecimento de refeições, para o 1.º Ciclo do Ensino Básico).
O encarregado de educação pode ainda neste processo de candidatura identificar a necessidade de Ementa Alternativa, devendo anexar para o efeito, a respetiva declaração médica ou pessoal, conforme a situação.
Os dados pessoais dos alunos(as), pais e encarregados de educação que surgem pré-preenchidos na Plataforma SIGA são os constantes na plataforma escolar, pelo que, qualquer incorreção ou alteração necessária deverá ser efetuada nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escola a que o(a) aluno(a) pertença.
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – 2.º ciclo, 3.º ciclo, secundário e profissional
A Ação Social Escolar (ASE) tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todos(as) alunos(as) dos ensinos básico e secundário. Deste modo, a ASE concretiza-se de diversas formas de apoio (ex. auxílios económicos, apoio alimentar e acesso a recursos pedagógicos/ didáticos), com vista a apoiar as famílias, particularmente aquelas que revelam ser mais carenciadas.
Podem candidatar-se os Encarregados de Educação dos alunos integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família.
A candidatura deve ser entregue nos Serviços Administrativos na Escola Básica e Secundária À Beira Douro, no horário de expediente.
. Boletim de Candidatura do ASE:
. Declaração da Segurança Social onde conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno(a);
. Declaração emitida pelo Centro de Emprego no caso de mãe/pai estar(em) em situação de desemprego há mais de três meses e lhe esteja atribuído o 2.º escalão de abono de família.
BOLSA DE MÉRITO
A Bolsa de Mérito destina-se a todos(as) aos alunos(as) matriculados(as) no ensino secundário, a quem tenha sido atribuído o escalão A ou B da Ação Social Escolar e que tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, do plano de estudo.
Condições para a candidatura:
. Alunos que concluíram o 9.º ano com média igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
. Alunos que concluíram o 10.º ou 11.º ano com média igual ou superior a 14 valores,
arredondada às unidades;
. Ter apresentado candidatura a subsídio escolar;
. Estar posicionado num dos escalões (correspondente ao escalão A ou B).
A candidatura deve ser efetuada a partir da data da afixação das pautas finais até 30 de setembro de 2024.
A candidatura deve ser entregue nos Serviços Administrativos situado na Escola Básica e Secundária À Beira Douro, (no horário de expediente).
Documentos necessários:
. Boletim de candidatura às Bolsa de Mérito:
. Declaração da Segurança Social onde conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno(a);
. Cartão de cidadão do(a) aluno(a) e encarregado de educação, mostrar originais no ato da candidatura (para conferência);
. Documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do Encarregado de Educação como titular da conta.
SEGURO ESCOLAR
O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho, alterada pela Portaria nº 298-A/2019, de 9 de setembro e constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes ocorridos no local e tempo de atividade escolar, ou atividade desenvolvida com conhecimento e sob a responsabilidade da Direção do Agrupamento, que provoque, no(a)aluno(a), lesão, doença ou morte, e é aplicado complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Regulamento do Seguro Escolar:
Em caso de acidente o aluno(a)/encarregado de educação deverá contactar os Serviços Administrativos (em horário de expediente) assim que possível, a fim de:
. confirmar se o sinistro se enquadra no âmbito do Seguro Escolar;
. entregar o relatório do serviço de urgência, emitido pelo hospital que assistiu o(a) aluno(a);
. entregar toda a documentação comprovativa dos encargos assumidos ou das despesas efetuadas, para efeitos de reembolso;
. documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do encarregado de educação como titular da conta.
O encarregado de educação deverá manter os Serviços Administrativos informados da evolução da situação clínica do(a) aluno(a), entregando toda a documentação necessária (ex. relatórios de consultas médicas, prescrições, agendamento de consultas, etc…)
A assistência médica é prestada ao aluno(a) pelas instituições hospitalares públicas.
A assistência pode ainda ser prestada por instituições hospitalares privadas ou por médicos particulares desde que abrangidos por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que o(a) aluno(a) seja beneficiário(a).
ATENÇÃO: Caso haja a pretensão de recorrer a médicos, clínicas ou hospitais privados contacte previamente os Serviços Administrativos (em horário de expediente). Nestes casos, o reembolso das despesas depende de AUTORIZAÇÃO da DGEsTE e terá de ser devidamente justificado e fundamentado.
Ao encarregado de educação, ou o aluno quando maior de idade compete a entrega do atestado médico passado pelo médico de oftalmologia ou médico de família, nas situações em que seja imprescindível o uso permanente dos óculos até 10 de setembro.
TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2024/2025
(Portaria n.º 7-A72024, de 5 de janeiro)
São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.
A disponibilização dos passes gratuitos para os jovens estudantes, é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público (Lojas Andante), mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão, devendo aquele requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:
→ apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;
→ no caso de o aluno ter mais de 18 anos, entrega declaração de matrícula, que pode ser levantada nos Serviços Administrativos do Agrupamento a partir de 2 de setembro (em horário de expediente)
MANUAIS ESCOLARES
Informam-se todos os encarregados de educação que a devolução dos manuais escolares cedidos no âmbito do programa MEGA, a partir do 5.º ano, realizar-se-á na Sala dos Alunos de acordo com o seguinte calendário:
→ 5.º ao 10.º ano nos dias 10, 11 e 12 de julho das 9h às 17h;
→11.º e 12.º ano dia 15 de julho das 9h às 17h.
No presente ano letivo, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares (artigo n.º 157º do Decreto-Lei nº 17/2024, de 29 de janeiro). No ano letivo de 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, havendo lugar à sua devolução do final desse ano letivo, em cumprimento do preceituado no Despacho nº 921/2019, de 24 de janeiro.
Caso o aluno não transite de ano, pode ficar com os manuais escolares relativos ao ano correspondente, excetuando-se os alunos retidos no 5.º ano que deverão devolver todos os manuais (novas adoções).
Os alunos que pretendam realizar exames nacionais na 2ª fase, deverão entregar os manuais escolares das disciplinas sujeitas a exame (11.º e 12.º anos) na semana de 5 a 9 de agosto, no agrupamento.
De acordo com a legislação em vigor, o dever de restituição dos manuais escolares é do encarregado de educação, ou do aluno quando maior.
A não entrega dos manuais escolares por opção do encarregado de educação ou a sua entrega em estado que não permita a reutilização implicará que não sejam atribuídos vouchers para o próximo ano letivo, exceto se for pago o valor de capa do(s) livro(s) não devolvido(s), nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
Os alunos e encarregados de educação devem preparar previamente, em casa, os manuais a devolver, assegurando que estes se encontram em bom estado, permitindo a sua reutilização por outro aluno no próximo ano letivo.
Considera-se manual em bom estado para ser reutilizado aquele que cumprir os seguintes parâmetros:
- estar completo no que diz respeito ao número de páginas;
- a capa estar devidamente presa ao livro, sem rasgões ou escritos que impeçam a leitura de todo o conteúdo;
- sem sujidade, sem folhas rasgadas e/ou páginas riscadas e/ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral;
- se não tiver anotações, respostas, desenhos (ou qualquer outra nota), a tinta ou a lápis.
Manuais escolares a devolver:
5.º e 6.º anos → Todos os manuais
7.º e 8.º anos → Todos os manuais.
Os manuais de Português e Matemática podem ser entregues apenas no 9.º ano, se o encarregado de educação assim o entender, uma vez que são disciplinas sujeitas a provas finais.
9.º ano → Todos os manuais.
10.º e 11.º anos → Todos os manuais, exceto os manuais das disciplinas sujeitas a exame nacional no 11.º e no 12.º ano. Caso necessite de todos os manuais para exame, deverá comunicá-lo presencialmente no dia estipulado para devolução.
12.º ano → Todos os manuais.